TRF5IRDRDireito Administrativo e Financeiro36 visualizações
TRF5 IRDR Tema 16: Ilegalidade da retenção automática do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão de débitos previdenciários sem contraditório prévio
Tribunal / ÓrgãoTRF5 · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRDR 0800123-45.2023.4.05.0000 (Tema 16)
RelatorDes. Fed. Rogério Fialho Moreira
Data de Julgamento17/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
É ilegítima a retenção automática das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pela União Federal para quitação de contribuições previdenciárias sem prévia oportunidade de parcelamento administrativo e notificação formal do ente municipal.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo e Financeiro envolvendo TRF5 IRDR Tema 16: Ilegalidade da retenção automática do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão de débitos previdenciários sem contraditório prévio.
⚖️ O que foi decidido: É ilegítima a retenção automática das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pela União Federal para quitação de contribuições previdenciárias sem prévia oportunidade de parcelamento administrativo e notificação formal do ente municipal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. IRDR TRF5 TEMA 16. RETENÇÃO DE REPASSES DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). ART. 160, PARÁGRAFO ÚNICO, I DA CF/88. DÉBITOS COM O RGPS. RETENÇÃO SUMÁRIA PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E DIREITO A PARCELAMENTO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. IRDR nº 0800123-45.2023.4.05.0000. Relator: Des. Fed. Rogério Fialho. Tribunal Pleno. Julgado em: 17 abr. 2024. DJe: 27 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Pleno do TRF5 resguardou a autonomia financeira dos municípios do Nordeste, proibindo o asfixiamento das receitas públicas municipais por descontos unilaterais e desmedidos no Banco do Brasil.