TRF5IRDRDireito Agrário e Tributário44 visualizações
TRF5 IRDR Tema 18: Ilegalidade da recusa de emissão de CAF/DAP do Pronaf com fundamento em débitos fiscais do produtor rural familiar
Tribunal / ÓrgãoTRF5 · Pleno do TRF5
Processo / ClasseIRDR 0803456-91.2024.4.05.0000 (Tema 18)
RelatorDes. Federal Vladimir Carvalho
Data de Julgamento15/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
Constitui sanção política abusiva e ilegal condicionar a expedição do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) à apresentação de certidão negativa de débitos fiscais ou previdenciários, violando a liberdade do exercício profissional e o direito ao crédito rural.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Agrário e Tributário envolvendo TRF5 IRDR Tema 18: Ilegalidade da recusa de emissão de CAF/DAP do Pronaf com fundamento em débitos fiscais do produtor rural familiar.
⚖️ O que foi decidido: Constitui sanção política abusiva e ilegal condicionar a expedição do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) à apresentação de certidão negativa de débitos fiscais ou previdenciários, violando a liberdade do exercício profissional e o direito ao crédito rural.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
AGRÁRIO E TRIBUTÁRIO. IRDR TEMA 18 DO TRF5. CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (CAF). DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF (DAP). EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS OU PREVIDENCIÁRIOS. SANÇÃO POLÍTICA COERCITIVA. ILEGALIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. IRDR nº 0803456-91.2024.4.05.0000 (Tema 18). Relator: Des. Federal Vladimir Carvalho. Pleno. Julgado em: 15 maio 2024. DJe: 24 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Pleno do TRF5 blindou a subsistência do pequeno produtor rural nos estados do Nordeste, afastando a coerção indireta de órgãos fazendários na concessão do cadastro de aptidão produtiva.