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TRF5 IRDR Direito Agrário e Tributário 44 visualizações

TRF5 IRDR Tema 18: Ilegalidade da recusa de emissão de CAF/DAP do Pronaf com fundamento em débitos fiscais do produtor rural familiar

Tribunal / Órgão TRF5 · Pleno do TRF5
Processo / Classe IRDR 0803456-91.2024.4.05.0000 (Tema 18)
Relator Des. Federal Vladimir Carvalho
Data de Julgamento 15/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

Constitui sanção política abusiva e ilegal condicionar a expedição do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) à apresentação de certidão negativa de débitos fiscais ou previdenciários, violando a liberdade do exercício profissional e o direito ao crédito rural.

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Ementa Oficial
AGRÁRIO E TRIBUTÁRIO. IRDR TEMA 18 DO TRF5. CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (CAF). DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF (DAP). EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS OU PREVIDENCIÁRIOS. SANÇÃO POLÍTICA COERCITIVA. ILEGALIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. IRDR nº 0803456-91.2024.4.05.0000 (Tema 18). Relator: Des. Federal Vladimir Carvalho. Pleno. Julgado em: 15 maio 2024. DJe: 24 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O Pleno do TRF5 blindou a subsistência do pequeno produtor rural nos estados do Nordeste, afastando a coerção indireta de órgãos fazendários na concessão do cadastro de aptidão produtiva.

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