TRF5IRDRDireito Constitucional e Sanitário16 visualizações
TRF5 (IRDR 18): Dever do SUS de fornecer medicação à base de canabidiol para epilepsia grave refratária
Tribunal / ÓrgãoTRF5 · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRDR 0804123-55.2024.4.05.0000 (Tema 18)
RelatorDes. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Data de Julgamento13/08/2025
Tese Jurídica Firmada:
Presentes a demonstração de refratariedade aos tratamentos ordinários do SUS, prescrição médica detalhada e autorização individual da Anvisa, é dever da União e dos Estados o fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Constitucional e Sanitário envolvendo TRF5 (IRDR 18): Dever do SUS de fornecer medicação à base de canabidiol para epilepsia grave refratária.
⚖️ O que foi decidido: Presentes a demonstração de refratariedade aos tratamentos ordinários do SUS, prescrição médica detalhada e autorização individual da Anvisa, é dever da União e dos Estados o fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E DIREITO À SAÚDE. IRDR TEMA 18. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL (CBD). PACIENTES COM EPILEPSIA GRAVE REFRATÁRIA OU TRANSTORNO MOTOR. INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NO SUS. PRESCRIÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA E AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DA ANVISA. 1. O direito à vida e à saúde sobrepõe-se a óbices burocráticos de incorporação pela CONITEC. 2. A União e o Estado devem custear a medicação importada.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. IRDR nº 0804123-55.2024.4.05.0000. Relator: Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima. Tribunal Pleno. Julgado em: 13 ago. 2025. DJe: 25 ago. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão humanitário do TRF5 garantindo qualidade de vida e controle de crises convulsivas para crianças e pacientes em sofrimento extremo.