TRF5: Auxílio por Incapacidade Temporária e Perícia Médica Judicial em Remessa Necessária (Apelação Cível 2509029-6.2025.8.26.0100)
Tribunal / ÓrgãoTRF5 · Quarta Turma
Processo / ClasseApelação Cível 2509029-6.2025.8.26.0100
RelatorDes. Federal João Batista Moreira
Data de Julgamento20/03/2025
Tese Jurídica Firmada:
Atestada a incapacidade temporária para o exercício do ofício habitual por laudo médico pericial conclusivo, é devida a concessão do benefício previdenciário com reabilitação profissional.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário envolvendo TRF5: Auxílio por Incapacidade Temporária e Perícia Médica Judicial em Remessa Necessária (Apelação Cível 2509029-6.2025.8.26.0100).
⚖️ O que foi decidido: Atestada a incapacidade temporária para o exercício do ofício habitual por laudo médico pericial conclusivo, é devida a concessão do benefício previdenciário com reabilitação profissional.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. REMESSA NECESSÁRIA. 1. Atestada a incapacidade temporária para o exercício do ofício habitual por laudo médico pericial conclusivo, é devida a concessão do benefício previdenciário com reabilitação profissional. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TRF5. Remessa Necessária nº Apelação Cível 2509029-6.2025.8.26.0100. Relator: Des. Federal João Batista Moreira. Quarta Turma. Julgado em: 20/03/2025. DJe: 25/03/2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Quarta Turma sob a relatoria do(a) Des. Federal João Batista Moreira, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.