TRF6Incidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Previdenciário e Assistência Social17 visualizações
TRF6: Dedução obrigatória de gastos com medicamentos, alimentação especial e fraldas geriátricas na aferição da renda per capita para BPC/LOAS
Tribunal / ÓrgãoTRF6 · Primeira Seção
Processo / ClasseIRDR 1004567-20.2024.4.06.0000
RelatorDes. Fed. Evandro Reis
Data de Julgamento14/11/2024
Tese Jurídica Firmada:
Para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), devem ser deduzidas da renda familiar bruta mensal as despesas contínuas comprovadas com medicamentos, consultas médicas, alimentação especial e fraldas descartáveis não fornecidas tempestivamente pelo SUS.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário e Assistência Social envolvendo TRF6: Dedução obrigatória de gastos com medicamentos, alimentação especial e fraldas geriátricas na aferição da renda per capita para BPC/LOAS.
⚖️ O que foi decidido: Para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), devem ser deduzidas da renda familiar bruta mensal as despesas contínuas comprovadas com medicamentos, consultas médicas, alimentação especial e fraldas descartáveis não fornecidas tempestivamente pelo SUS.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. IRDR. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). LEI 8.742/93 (ART. 20, § 3º). CRITÉRIO DE RENDA PER CAPITA FAMILIAR. MITIGAÇÃO POR GASTOS COMPROVADOS COM SAÚDE, TRATAMENTO E FRALDAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. O valor gasto mensalmente pela família com itens indispensáveis de sobrevivência e higiene do idoso ou deficiente deve ser abatido da renda bruta para fins de aferição da vulnerabilidade social real.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. IRDR nº 1004567-20.2024.4.06.0000. Relator: Des. Fed. Evandro Reis. Primeira Seção. Julgado em: 14 nov. 2024. DJe: 22 jan. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão modelar do recém-criado Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Minas Gerais) garantindo humanização e proteção social aos idosos e pessoas com deficiência.