TRF6Incidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Ambiental e Civil16 visualizações
TRF6 (Tema 3): Competência e critérios de indenização por dano moral individual decorrente de rompimento de barragens
Tribunal / ÓrgãoTRF6 · Corte Especial
Processo / ClasseIRDR 1004500-12.2023.4.06.0000 (Tema 3)
RelatorDes. Fed. Vallisney de Souza Oliveira
Data de Julgamento24/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
A Justiça Federal é competente para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes do rompimento de barragens de mineração que atingiram rios federais, aplicando-se critérios uniformes de valoração do dano moral conforme a faixa de atingimento geográfico.
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💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
AMBIENTAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRDR. TRF6. DESASTRES AMBIENTAIS EM MINERAÇÃO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE REJEITOS. BACIA DO RIO DOCE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E PERDA DA FONTE DE RENDA/ÁGUA. UNIFORMIZAÇÃO DE CRITÉRIOS INDENIZATÓRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A afetação de recursos hídricos e bens da União atrai a competência federal para ações de reparação.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. IRDR nº 1004500-12.2023.4.06.0000. Relator: Des. Fed. Vallisney de Souza Oliveira. Corte Especial. Julgado em: 24 out. 2024. DJe: 16 dez. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O novel Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Minas Gerais) fixou balizas firmes para a maior repactuação socioambiental da história do país, unificando indenizações para ribeirinhos, pescadores e povos tradicionais.