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TRF6 IRDR Direito Ambiental e Minerário 44 visualizações

TRF6 IRDR Tema 5: Competência da Justiça Federal mineira para tutelas inibitórias e acautelatórias em barragens de rejeitos de mineração sob fiscalização da ANM

Tribunal / Órgão TRF6 · Tribunal Pleno do TRF6
Processo / Classe IRDR 1002345-56.2024.4.06.0000 (Tema 5)
Relator Des. Federal Grégore Moreira Moura
Data de Julgamento 13/06/2024

Tese Jurídica Firmada:

A Justiça Federal de Minas Gerais possui competência absoluta para apreciar pedidos de tutela preventiva de segurança estrutural, descaracterização compulsória de barragens a montante e reparação de danos socioambientais promovidos contra empresas mineradoras quando houver litisconsórcio com a ANM ou fiscalização regulatória federal direta.

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Ementa Oficial
AMBIENTAL, ADMINISTRATIVO E MINERÁRIO. IRDR TEMA 5 DO TRF6. BARRAGENS DE REJEITOS DE MINERAÇÃO EM MINAS GERAIS. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). ART. 109, I DA CF/88. TUTELAS INIBITÓRIAS DE DESCARACTERIZAÇÃO E PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA (PAEBM). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. IRDR nº 1002345-56.2024.4.06.0000 (Tema 5). Relator: Des. Federal Grégore Moreira Moura. Tribunal Pleno. Julgado em: 13 jun. 2024. DJe: 10 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O tribunal recém-instalado de Minas Gerais consolida suas atribuições sobre grandes tragédias e passivos ambientais da mineração na Bacia do Rio Doce e do Paraopeba.

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