TRF6IRDRDireito Ambiental e Responsabilidade Civil36 visualizações
TRF6 IRDR Tema 4: Autonomia das ações indenizatórias individuais de atingidos por rompimento de barragens e independência frente a acordos coletivos de repactuação
Tribunal / ÓrgãoTRF6 · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRDR 1000567-89.2023.4.06.0000 (Tema 4)
RelatorDes. Fed. Mônica Sifuentes
Data de Julgamento13/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
Os acordos de repactuação celebrados em sede de ação civil pública não extinguem automaticamente as ações indenizatórias individuais ajuizadas por atingidos que não aderiram expressamente ao sistema simplificado de indenização (Novel/Fundação Renova).
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Ambiental e Responsabilidade Civil envolvendo TRF6 IRDR Tema 4: Autonomia das ações indenizatórias individuais de atingidos por rompimento de barragens e independência frente a acordos coletivos de repactuação.
⚖️ O que foi decidido: Os acordos de repactuação celebrados em sede de ação civil pública não extinguem automaticamente as ações indenizatórias individuais ajuizadas por atingidos que não aderiram expressamente ao sistema simplificado de indenização (Novel/Fundação Renova).
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TRF6 TEMA 4. ROMPIMENTO DE BARRAGENS DE REJEITOS DE MINERAÇÃO (MARIANA E BRUMADINHO). AÇÕES INDENIZATÓRIAS INDIVIDUAIS POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACORDO DE REPACTUAÇÃO COLETIVA CELEBRADO PELA UNIÃO E ESTADO DE MINAS GERAIS. INEXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO AUTOMÁTICA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. IRDR nº 1000567-89.2023.4.06.0000. Relatora: Des. Fed. Mônica Sifuentes. Tribunal Pleno. Julgado em: 13 jun. 2024. DJe: 30 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O recém-instalado Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Minas Gerais) resguardou o direito de ampla reparação dos pescadores, ribeirinhos e munícipes da Bacia do Rio Doce, impedindo que termos globais de transação esvaziem as demandas individuais.