TST: Estabilidade Provisória da Gestante e Confirmação da Gravidez em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (RR 31651-21.2021.5.02.0001)
Tribunal / ÓrgãoTST · 8ª Turma
Processo / ClasseRR 31651-21.2021.5.02.0001
RelatorMin. Katia Magalhães Arruda
Data de Julgamento23/09/2021
Tese Jurídica Firmada:
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo TST: Estabilidade Provisória da Gestante e Confirmação da Gravidez em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (RR 31651-21.2021.5.02.0001).
⚖️ O que foi decidido: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE E CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº RR 31651-21.2021.5.02.0001. Relator: Min. Katia Magalhães Arruda. 8ª Turma. Julgado em: 23/09/2021. DJe: 28/09/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela 8ª Turma sob a relatoria do(a) Min. Katia Magalhães Arruda, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.