TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito do Trabalho46 visualizações
Tema 19/TST: Cabimento de adicional de periculosidade para operadores de empilhadeira em razão da substituição de cilindros de gás GLP
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseTST-IRR-100025-45.2022.5.02.0000 (Tema 19)
RelatorMin. Cláudio Brandão
Data de Julgamento18/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
O operador de empilhadeira que realiza a substituição de cilindro de GLP tem direito ao adicional de periculosidade, não se aplicando a excludente do tempo extremamente reduzido da Súmula 364 do TST.
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⚖️ O que foi decidido: O operador de empilhadeira que realiza a substituição de cilindro de GLP tem direito ao adicional de periculosidade, não se aplicando a excludente do tempo extremamente reduzido da Súmula 364 do TST.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 19 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 193 DA CLT E NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TROCA OU ABASTECIMENTO DE CILINDRO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). ÁREA DE RISCO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 100025-45.2022.5.02.0000 (Tema 19). Relator: Min. Cláudio Brandão. Tribunal Pleno. Julgado em: 18 mar. 2024. DEJT: 10 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Pleno do TST consolidou que o manuseio de inflamáveis sob pressão gera risco acentuado e direito ao adicional de 30% sobre o salário básico.