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TST: Gratuidade da Justiça e Comprovação de Insuficiência de Recursos em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (RR 95206-29.2025.5.02.0001)

Tribunal / Órgão TST · 5ª Turma
Processo / Classe RR 95206-29.2025.5.02.0001
Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
Data de Julgamento 20/07/2025

Tese Jurídica Firmada:

Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita na Justiça do Trabalho ao empregado pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador ou procurador.

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Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita na Justiça do Trabalho ao empregado pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador ou procurador. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº RR 95206-29.2025.5.02.0001. Relator: Min. Mauricio Godinho Delgado. 5ª Turma. Julgado em: 20/07/2025. DJe: 25/07/2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela 5ª Turma sob a relatoria do(a) Min. Mauricio Godinho Delgado, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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