TST: Estabilidade Provisória da Gestante e Confirmação da Gravidez em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (RR 65478-33.2026.5.02.0001)
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRR 65478-33.2026.5.02.0001
RelatorMin. Alberto Bastos Balazeiro
Data de Julgamento25/02/2026
Tese Jurídica Firmada:
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo TST: Estabilidade Provisória da Gestante e Confirmação da Gravidez em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (RR 65478-33.2026.5.02.0001).
⚖️ O que foi decidido: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT.
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Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE E CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº RR 65478-33.2026.5.02.0001. Relator: Min. Alberto Bastos Balazeiro. Tribunal Pleno. Julgado em: 25/02/2026. DJe: 02/03/2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Tribunal Pleno sob a relatoria do(a) Min. Alberto Bastos Balazeiro, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.