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TST: Pejotização e Reconhecimento de Vínculo de Emprego em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (RR 34327-49.2021.5.02.0001)

Tribunal / Órgão TST · 3ª Turma
Processo / Classe RR 34327-49.2021.5.02.0001
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
Data de Julgamento 28/06/2021

Tese Jurídica Firmada:

A contratação formal de trabalhador por meio de pessoa jurídica (pejotização) para execução de serviços habituais com subordinação direta caracteriza fraude ao art. 9º da CLT.

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Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. PEJOTIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. A contratação formal de trabalhador por meio de pessoa jurídica (pejotização) para execução de serviços habituais com subordinação direta caracteriza fraude ao art. 9º da CLT. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº RR 34327-49.2021.5.02.0001. Relator: Min. Augusto César Leite de Carvalho. 3ª Turma. Julgado em: 28/06/2021. DJe: 03/07/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela 3ª Turma sob a relatoria do(a) Min. Augusto César Leite de Carvalho, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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