TSTAcórdãoDireito Processual do Trabalho2 visualizações
TST: Gratuidade da Justiça e Comprovação de Insuficiência de Recursos em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (RR 47812-77.2021.5.02.0001)
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRR 47812-77.2021.5.02.0001
RelatorMin. José Roberto Freire Pimenta
Data de Julgamento18/07/2021
Tese Jurídica Firmada:
Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita na Justiça do Trabalho ao empregado pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador ou procurador.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual do Trabalho envolvendo TST: Gratuidade da Justiça e Comprovação de Insuficiência de Recursos em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (RR 47812-77.2021.5.02.0001).
⚖️ O que foi decidido: Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita na Justiça do Trabalho ao empregado pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador ou procurador.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita na Justiça do Trabalho ao empregado pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador ou procurador. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº RR 47812-77.2021.5.02.0001. Relator: Min. José Roberto Freire Pimenta. Tribunal Pleno. Julgado em: 18/07/2021. DJe: 23/07/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Tribunal Pleno sob a relatoria do(a) Min. José Roberto Freire Pimenta, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.