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TST: Estabilidade Provisória da Gestante e Confirmação da Gravidez em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (RR 20545-81.2023.5.02.0001)

Tribunal / Órgão TST · 2ª Turma
Processo / Classe RR 20545-81.2023.5.02.0001
Relator Min. Lelio Bentes Corrêa
Data de Julgamento 10/03/2023

Tese Jurídica Firmada:

O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT.

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Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE E CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº RR 20545-81.2023.5.02.0001. Relator: Min. Lelio Bentes Corrêa. 2ª Turma. Julgado em: 10/03/2023. DJe: 15/03/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela 2ª Turma sob a relatoria do(a) Min. Lelio Bentes Corrêa, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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