TST: Estabilidade Provisória da Gestante e Confirmação da Gravidez em Embargos em Recurso de Revista (RR 63292-51.2022.5.02.0001)
Tribunal / ÓrgãoTST · 5ª Turma
Processo / ClasseRR 63292-51.2022.5.02.0001
RelatorMin. Alberto Bastos Balazeiro
Data de Julgamento06/08/2022
Tese Jurídica Firmada:
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo TST: Estabilidade Provisória da Gestante e Confirmação da Gravidez em Embargos em Recurso de Revista (RR 63292-51.2022.5.02.0001).
⚖️ O que foi decidido: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE E CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. 1. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Embargos em Recurso de Revista nº RR 63292-51.2022.5.02.0001. Relator: Min. Alberto Bastos Balazeiro. 5ª Turma. Julgado em: 06/08/2022. DJe: 11/08/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela 5ª Turma sob a relatoria do(a) Min. Alberto Bastos Balazeiro, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.