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TST: Estabilidade Provisória da Gestante e Confirmação da Gravidez em Embargos em Recurso de Revista (RR 86156-51.2024.5.02.0001)

Tribunal / Órgão TST · 5ª Turma
Processo / Classe RR 86156-51.2024.5.02.0001
Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro
Data de Julgamento 27/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT.

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Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE E CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. 1. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Embargos em Recurso de Revista nº RR 86156-51.2024.5.02.0001. Relator: Min. Alberto Bastos Balazeiro. 5ª Turma. Julgado em: 27/05/2024. DJe: 01/06/2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela 5ª Turma sob a relatoria do(a) Min. Alberto Bastos Balazeiro, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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