TST
Acórdão
Direito do Trabalho
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TST: Estabilidade Provisória da Gestante e Confirmação da Gravidez em Embargos em Recurso de Revista (RR 43769-63.2021.5.02.0001)
Tese Jurídica Firmada:
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT.
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DIREITO DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE E CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. 1. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Embargos em Recurso de Revista nº RR 43769-63.2021.5.02.0001. Relator: Min. Lelio Bentes Corrêa. 6ª Turma. Julgado em: 28/07/2021. DJe: 02/08/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela 6ª Turma sob a relatoria do(a) Min. Lelio Bentes Corrêa, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.