TST: Pejotização e Reconhecimento de Vínculo de Emprego em Embargos em Recurso de Revista (RR 51622-67.2023.5.02.0001)
Tribunal / ÓrgãoTST · SDI-1
Processo / ClasseRR 51622-67.2023.5.02.0001
RelatorMin. Augusto César Leite de Carvalho
Data de Julgamento14/08/2023
Tese Jurídica Firmada:
A contratação formal de trabalhador por meio de pessoa jurídica (pejotização) para execução de serviços habituais com subordinação direta caracteriza fraude ao art. 9º da CLT.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo TST: Pejotização e Reconhecimento de Vínculo de Emprego em Embargos em Recurso de Revista (RR 51622-67.2023.5.02.0001).
⚖️ O que foi decidido: A contratação formal de trabalhador por meio de pessoa jurídica (pejotização) para execução de serviços habituais com subordinação direta caracteriza fraude ao art. 9º da CLT.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. PEJOTIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. 1. A contratação formal de trabalhador por meio de pessoa jurídica (pejotização) para execução de serviços habituais com subordinação direta caracteriza fraude ao art. 9º da CLT. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Embargos em Recurso de Revista nº RR 51622-67.2023.5.02.0001. Relator: Min. Augusto César Leite de Carvalho. SDI-1. Julgado em: 14/08/2023. DJe: 19/08/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela SDI-1 sob a relatoria do(a) Min. Augusto César Leite de Carvalho, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.