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TST: Estabilidade Provisória da Gestante e Confirmação da Gravidez em Embargos em Recurso de Revista (RR 32295-87.2021.5.02.0001)

Tribunal / Órgão TST · 8ª Turma
Processo / Classe RR 32295-87.2021.5.02.0001
Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro
Data de Julgamento 23/04/2021

Tese Jurídica Firmada:

O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT.

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Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE E CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. 1. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Embargos em Recurso de Revista nº RR 32295-87.2021.5.02.0001. Relator: Min. Alberto Bastos Balazeiro. 8ª Turma. Julgado em: 23/04/2021. DJe: 28/04/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela 8ª Turma sob a relatoria do(a) Min. Alberto Bastos Balazeiro, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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