TSTAcórdãoDireito Processual do Trabalho1 visualizações
TST: Gratuidade da Justiça e Comprovação de Insuficiência de Recursos em Embargos em Recurso de Revista (RR 37993-95.2022.5.02.0001)
Tribunal / ÓrgãoTST · 5ª Turma
Processo / ClasseRR 37993-95.2022.5.02.0001
RelatorMin. José Roberto Freire Pimenta
Data de Julgamento05/01/2022
Tese Jurídica Firmada:
Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita na Justiça do Trabalho ao empregado pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador ou procurador.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual do Trabalho envolvendo TST: Gratuidade da Justiça e Comprovação de Insuficiência de Recursos em Embargos em Recurso de Revista (RR 37993-95.2022.5.02.0001).
⚖️ O que foi decidido: Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita na Justiça do Trabalho ao empregado pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador ou procurador.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. 1. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita na Justiça do Trabalho ao empregado pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador ou procurador. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Embargos em Recurso de Revista nº RR 37993-95.2022.5.02.0001. Relator: Min. José Roberto Freire Pimenta. 5ª Turma. Julgado em: 05/01/2022. DJe: 10/01/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela 5ª Turma sob a relatoria do(a) Min. José Roberto Freire Pimenta, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.