TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito do Trabalho46 visualizações
IRR Tema 20/TST: Validade do regime de escala 12x36 pactuado mediante acordo individual escrito e impactos da prestação habitual de horas suplementares
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR-1199-52.2021.5.03.0000 (Tema 20)
RelatorMin. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Data de Julgamento20/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
É plenamente válida a adoção da jornada 12x36 ajustada por acordo individual escrito pós-Reforma Trabalhista (art. 59-A da CLT); a prestação eventual ou habitual de horas suplementares não invalida o regime de compensação, sendo devido apenas o pagamento das horas excedentes à 12ª diária com o respectivo adicional de horas extras.
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⚖️ O que foi decidido: É plenamente válida a adoção da jornada 12x36 ajustada por acordo individual escrito pós-Reforma Trabalhista (art. 59-A da CLT); a prestação eventual ou habitual de horas suplementares não invalida o regime de compensação, sendo devido apenas o pagamento das horas excedentes à 12ª diária com o respectivo adicional de horas extras.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. DURAÇÃO DO TRABALHO. JORNADA DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO (12X36). ART. 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO TOTAL DO REGIME.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 1199-52.2021.5.03.0000 (Tema 20). Relator: Min. Ives Gandra Martins Filho. Tribunal Pleno. Julgado em: 20 maio 2024. DEJT: 16 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Superação dos entendimentos anteriores que anulavam integralmente a escala 12x36, trazendo estabilidade para setores de saúde, vigilância e portaria com esteio na segurança jurídica das pactuações individuais.