TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito do Trabalho46 visualizações
IRR Tema 21/TST: Caracterização do dano moral in re ipsa decorrente do atraso reiterado no adimplemento de salários e verbas alimentares
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR-1001-20.2022.5.02.0000 (Tema 21)
RelatorMin. Mauricio Godinho Delgado
Data de Julgamento17/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
O atraso reiterado no pagamento de salários por período igual ou superior a dois meses gera dano moral in re ipsa ao trabalhador, por comprometer sua subsistência básica e dignidade pessoal, independentemente de demonstração de prejuízo financeiro ou negativação cadastral.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo IRR Tema 21/TST: Caracterização do dano moral in re ipsa decorrente do atraso reiterado no adimplemento de salários e verbas alimentares.
⚖️ O que foi decidido: O atraso reiterado no pagamento de salários por período igual ou superior a dois meses gera dano moral in re ipsa ao trabalhador, por comprometer sua subsistência básica e dignidade pessoal, independentemente de demonstração de prejuízo financeiro ou negativação cadastral.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MORA SALARIAL REITERADA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR DOIS OU MAIS MESES. LESÃO À SUBSISTÊNCIA DIGNA DO EMPREGADO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DESNECESSIDADE DE PROVA DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE DEVEDORES.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 1001-20.2022.5.02.0000 (Tema 21). Relator: Min. Mauricio Godinho Delgado. Tribunal Pleno. Julgado em: 17 jun. 2024. DEJT: 02 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Uniformização histórica no TST que pôs fim à divergência entre as Turmas que exigiam comprovação de abalo de crédito, reconhecendo a natureza sagrada e alimentar da contraprestação salarial.