TSTOrientação JurisprudencialDireito do Trabalho21 visualizações
OJ 424 SDI-1/TST: Sucessão trabalhista e responsabilização do novo titular delegatário de cartório extrajudicial
Tribunal / ÓrgãoTST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
Processo / ClasseOJ 424 da SDI-1/TST
RelatorSDI-1 do TST
Data de Julgamento25/05/2023
Tese Jurídica Firmada:
O novo titular de serventia extrajudicial responde pelas obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos mantidos pelo titular anterior se houver a continuidade da prestação laboral, operando-se a sucessão de empregadores.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo OJ 424 SDI-1/TST: Sucessão trabalhista e responsabilização do novo titular delegatário de cartório extrajudicial.
⚖️ O que foi decidido: O novo titular de serventia extrajudicial responde pelas obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos mantidos pelo titular anterior se houver a continuidade da prestação laboral, operando-se a sucessão de empregadores.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL. TRANSMISSÃO DA DELEGAÇÃO. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO DA SUCESSÃO TRABALHISTA (ARTS. 10 E 448 DA CLT). RESPONSABILIDADE DO NOVO TITULAR.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. SDI-1. Orientação Jurisprudencial nº 424. Julgado em: 25 maio 2023. DEJT: 09 jun. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Proteção da continuidade dos contratos e estabilidade nas serventias notariais de todo o território nacional.