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TST Orientação Jurisprudencial Direito do Trabalho 16 visualizações

OJ 424 SDI-1/TST: Sucessão trabalhista e responsabilização do novo titular delegatário de cartório extrajudicial

Tribunal / Órgão TST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
Processo / Classe OJ 424 da SDI-1/TST
Relator SDI-1 do TST
Data de Julgamento 25/05/2023

Tese Jurídica Firmada:

O novo titular de serventia extrajudicial responde pelas obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos mantidos pelo titular anterior se houver a continuidade da prestação laboral, operando-se a sucessão de empregadores.

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Ementa Oficial
CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL. TRANSMISSÃO DA DELEGAÇÃO. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO DA SUCESSÃO TRABALHISTA (ARTS. 10 E 448 DA CLT). RESPONSABILIDADE DO NOVO TITULAR.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. SDI-1. Orientação Jurisprudencial nº 424. Julgado em: 25 maio 2023. DEJT: 09 jun. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Proteção da continuidade dos contratos e estabilidade nas serventias notariais de todo o território nacional.

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