TSTIncidente de Recursos Repetitivos (IRR)Direito do Trabalho43 visualizações
Tema 24/TST: Validade da contratação de trabalhador autônomo na forma do art. 442-B da CLT e inocorrência de presunção de vínculo empregatício
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR 1000789-42.2023.5.02.0000 (Tema 24)
RelatorMin. Aloysio Corrêa da Veiga
Data de Julgamento20/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A contratação de prestador de serviços autônomo com ou sem exclusividade, cumpridas as formalidades legais previstas no art. 442-B da CLT, afasta a presunção legal de vínculo de emprego, cabendo ao trabalhador o ônus probatório indeclinável de comprovar a subordinação jurídica estrutural cotidiana.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo Tema 24/TST: Validade da contratação de trabalhador autônomo na forma do art. 442-B da CLT e inocorrência de presunção de vínculo empregatício.
⚖️ O que foi decidido: A contratação de prestador de serviços autônomo com ou sem exclusividade, cumpridas as formalidades legais previstas no art. 442-B da CLT, afasta a presunção legal de vínculo de emprego, cabendo ao trabalhador o ônus probatório indeclinável de comprovar a subordinação jurídica estrutural cotidiana.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). TEMA 24. REFORMA TRABALHISTA. ART. 442-B DA CLT. CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR AUTÔNOMO COM OU SEM EXCLUSIVIDADE. PRESUNÇÃO DE LICITUDE. ÔNUS DA PROVA DO VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA ESTRITA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 1000789-42.2023.5.02.0000 (Tema 24). Relator: Min. Aloysio Corrêa da Veiga. Tribunal Pleno. Julgado em: 20 maio 2024. DEJT: 16 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Tribunal Pleno do TST alinhou seus precedentes à jurisprudência vinculante do STF sobre liberdade de contratar e pejotização lícita, afastando nulidades automáticas fundadas na mera exclusividade de atendimento.