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STF Repercussão Geral Direito Administrativo e do Trabalho 17 visualizações

Tema 1118/STF: Ônus da prova acerca do cumprimento do dever de fiscalização de terceirizados pelo Poder Público

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1.298.647/SP (Tema 1118)
Relator Min. Luiz Fux
Data de Julgamento 12/09/2024

Tese Jurídica Firmada:

Compete à Administração Pública o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada e contínua o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados, sob pena de restar configurada a culpa in vigilando e a responsabilidade subsidiária.

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Ementa Oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/1993. CULPA IN VIGILANDO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.298.647/SP. Relator: Min. Luiz Fux. Julgado em: 12 set. 2024. DJe: 18 out. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Consolidação das diretrizes emanadas do Tema 246/STF (ADC 16) pacificando a jurisprudência trabalhista e dos tribunais superiores quanto à incumbência probatória documental na gestão de contratos públicos.

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