STFRepercussão GeralDireito Administrativo e do Trabalho17 visualizações
Tema 1118/STF: Ônus da prova acerca do cumprimento do dever de fiscalização de terceirizados pelo Poder Público
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.298.647/SP (Tema 1118)
RelatorMin. Luiz Fux
Data de Julgamento12/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
Compete à Administração Pública o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada e contínua o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados, sob pena de restar configurada a culpa in vigilando e a responsabilidade subsidiária.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo e do Trabalho envolvendo Tema 1118/STF: Ônus da prova acerca do cumprimento do dever de fiscalização de terceirizados pelo Poder Público.
⚖️ O que foi decidido: Compete à Administração Pública o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada e contínua o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados, sob pena de restar configurada a culpa in vigilando e a responsabilidade subsidiária.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/1993. CULPA IN VIGILANDO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA.
Consolidação das diretrizes emanadas do Tema 246/STF (ADC 16) pacificando a jurisprudência trabalhista e dos tribunais superiores quanto à incumbência probatória documental na gestão de contratos públicos.