TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito do Trabalho16 visualizações
Tema 26/TST: Impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade (art. 193, § 2º, CLT)
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR-1001450-40.2022.5.09.0000 (Tema 26)
RelatorMin. Alberto Bastos Balazeiro
Data de Julgamento10/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
O artigo 193, § 2º, da CLT veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, sendo garantido ao empregado o direito de optar pelo que lhe for financeiramente mais vantajoso.
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⚖️ O que foi decidido: O artigo 193, § 2º, da CLT veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, sendo garantido ao empregado o direito de optar pelo que lhe for financeiramente mais vantajoso.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRABALHISTA. IRR. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO DE PAGAMENTOS. ART. 193, § 2º, DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INCOMPATIBILIDADE DA PERCEPÇÃO CONCOMITANTE. DIREITO DE ESCOLHA PELO EMPREGADO. 1. O art. 193, § 2º, da CLT foi plenamente recepcionado pelo art. 7º, XXIII, da CF/88, vedando a percepção simultânea de ambos os adicionais, ainda que originados de agentes e causas fáticas distintas.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IRR nº 1001450-40.2022.5.09.0000. Relator: Min. Alberto Bastos Balazeiro. Tribunal Pleno. Julgado em: 10 out. 2024. DEJT: 19 dez. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Uniformização vinculante no TST sepultando teses de cumulação que geravam decisões conflitantes nos TRTs e assegurando clareza nos cálculos rescisórios e de folha salarial.