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TST Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) Direito Processual do Trabalho 43 visualizações

Tema 27/TST: Dispensa de recolhimento de depósito recursal e custas processuais para entidades beneficentes de assistência social portadoras de CEBAS

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe IRR 1001456-11.2023.5.03.0000 (Tema 27)
Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
Data de Julgamento 15/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

As entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos detentoras de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) gozam de isenção integral do recolhimento de depósito recursal e custas processuais na Justiça do Trabalho, a teor do art. 899, § 10, da CLT.

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Ementa Oficial
PROCESSUAL DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). TEMA 27. ENTIDADES BENEFICENTES E FILANTRÓPICAS. CEBAS ATIVO. ART. 899, § 10 DA CLT. DESERÇÃO RECURSAL AFASTADA. ISENÇÃO AMPLA DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 1001456-11.2023.5.03.0000 (Tema 27). Relator: Min. Mauricio Godinho Delgado. Tribunal Pleno. Julgado em: 15 abr. 2024. DEJT: 18 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Garantia fundamental do duplo grau de jurisdição e do acesso à Justiça do Trabalho por instituições sem fins lucrativos que atuam na saúde, educação e acolhimento social, impedindo a deserção mecânica de seus recursos.

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