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OJ 394 SDI-1/TST (Nova Redação): Repercussão das horas extras habituais no RSR e reflexos em férias, 13º e FGTS sem bis in idem
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseOJ nº 394 da SDI-1 (Nova Redação)
RelatorTribunal Pleno
Data de Julgamento20/03/2023
Tese Jurídica Firmada:
A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, não se configurando bis in idem a partir de 20/03/2023.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo OJ 394 SDI-1/TST (Nova Redação): Repercussão das horas extras habituais no RSR e reflexos em férias, 13º e FGTS sem bis in idem.
⚖️ O que foi decidido: A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, não se configurando bis in idem a partir de 20/03/2023.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SDI-1. REVISÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIOR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). REFLEXO POSTERIOR DO RSR MAJORADO NO CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS MAIS 1/3, AVISO PRÉVIO E FGTS. INEXISTÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO OU DUPLICIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1. Tribunal Pleno. Julgado em: 20 mar. 2023. DEJT: 14 abr. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A nova redação da OJ 394 encerrou uma defasagem histórica no cálculo das verbas rescisórias e salariais no país, restabelecendo o valor econômico do dia de descanso como parte integrante da remuneração global do trabalhador submetido a sobrejornada.