TSTOrientação JurisprudencialDireito do Trabalho86 visualizações
OJ 394 SDI-1/TST (Nova Redação): A majoração do valor do DSR decorrente de horas extras habituais repercute nas demais verbas rescisórias
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseOJ 394 da SDI-1
RelatorSubseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data de Julgamento20/03/2023
Tese Jurídica Firmada:
A integração das horas extras no DSR reflete no cálculo de férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS com multa rescisória, com modulação de efeitos a partir de 20/03/2023.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo OJ 394 SDI-1/TST (Nova Redação): A majoração do valor do DSR decorrente de horas extras habituais repercute nas demais verbas rescisórias.
⚖️ O que foi decidido: A integração das horas extras no DSR reflete no cálculo de férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS com multa rescisória, com modulação de efeitos a partir de 20/03/2023.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST (NOVA REDAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO). REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. REFLEXOS EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. OJ nº 394 da SDI-1. Tribunal Pleno. Julgado em: 20 mar. 2023. DEJT: 31 mar. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão histórica do Tribunal Pleno do TST alterando a jurisprudência para autorizar a repercussão das horas extras nos reflexos rescisórios.