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TST Orientação Jurisprudencial Direito do Trabalho 1 visualizações

OJ 394 SDI-1/TST (Nova Redação): A majoração do DSR por horas extras habituais reflete nas demais verbas rescisórias

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe OJ 394 da SDI-1
Relator Tribunal Pleno do TST
Data de Julgamento 20/03/2023

Tese Jurídica Firmada:

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado repercute no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS com recolhimento rescisório.

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Ementa Oficial
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, não configurando bis in idem. 2. Modulação dos efeitos para os cálculos a partir de 20/03/2023.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1. Tribunal Pleno. Julgado em: 20 mar. 2023. DEJT: 31 mar. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Histórica alteração da jurisprudência do TST que corrigiu o cálculo dos reflexos trabalhistas, encerrando décadas de controvérsia sobre a duplicidade de parcelas.

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