TST: Adicional de Insalubridade e Fornecimento Inadequado de EPI em Recurso de Revista (RR 96137-48.2023.5.02.0001)
Tribunal / ÓrgãoTST · 2ª Turma
Processo / ClasseRR 96137-48.2023.5.02.0001
RelatorMin. Katia Magalhães Arruda
Data de Julgamento20/02/2023
Tese Jurídica Firmada:
O simples fornecimento do equipamento de proteção individual não exime o empregador do adicional se não comprovada sua higienização, treinamento e eficácia na neutralização do agente.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo TST: Adicional de Insalubridade e Fornecimento Inadequado de EPI em Recurso de Revista (RR 96137-48.2023.5.02.0001).
⚖️ O que foi decidido: O simples fornecimento do equipamento de proteção individual não exime o empregador do adicional se não comprovada sua higienização, treinamento e eficácia na neutralização do agente.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E FORNECIMENTO INADEQUADO DE EPI. RECURSO DE REVISTA. 1. O simples fornecimento do equipamento de proteção individual não exime o empregador do adicional se não comprovada sua higienização, treinamento e eficácia na neutralização do agente. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Recurso de Revista nº RR 96137-48.2023.5.02.0001. Relator: Min. Katia Magalhães Arruda. 2ª Turma. Julgado em: 20/02/2023. DJe: 25/02/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela 2ª Turma sob a relatoria do(a) Min. Katia Magalhães Arruda, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.