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TST: Dano Existencial por Jornadas Excessivas e Supressão de Folgas em Recurso de Revista (RR 74090-56.2026.5.02.0001)

Tribunal / Órgão TST · SDI-1
Processo / Classe RR 74090-56.2026.5.02.0001
Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
Data de Julgamento 13/01/2026

Tese Jurídica Firmada:

A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial.

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Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. DANO EXISTENCIAL POR JORNADAS EXCESSIVAS E SUPRESSÃO DE FOLGAS. RECURSO DE REVISTA. 1. A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Recurso de Revista nº RR 74090-56.2026.5.02.0001. Relator: Min. Mauricio Godinho Delgado. SDI-1. Julgado em: 13/01/2026. DJe: 18/01/2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela SDI-1 sob a relatoria do(a) Min. Mauricio Godinho Delgado, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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