TST: Dano Existencial por Jornadas Excessivas e Supressão de Folgas em Recurso Ordinário Trabalhista (RR 40402-14.2024.5.02.0001)
Tribunal / ÓrgãoTST · 1ª Turma
Processo / ClasseRR 40402-14.2024.5.02.0001
RelatorMin. José Roberto Freire Pimenta
Data de Julgamento03/08/2024
Tese Jurídica Firmada:
A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo TST: Dano Existencial por Jornadas Excessivas e Supressão de Folgas em Recurso Ordinário Trabalhista (RR 40402-14.2024.5.02.0001).
⚖️ O que foi decidido: A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. DANO EXISTENCIAL POR JORNADAS EXCESSIVAS E SUPRESSÃO DE FOLGAS. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. 1. A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Recurso Ordinário Trabalhista nº RR 40402-14.2024.5.02.0001. Relator: Min. José Roberto Freire Pimenta. 1ª Turma. Julgado em: 03/08/2024. DJe: 08/08/2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela 1ª Turma sob a relatoria do(a) Min. José Roberto Freire Pimenta, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.