TST: Dano Existencial por Jornadas Excessivas e Supressão de Folgas em Recurso Ordinário Trabalhista (RR 77263-2.2026.5.02.0001)
Tribunal / ÓrgãoTST · SDI-2
Processo / ClasseRR 77263-2.2026.5.02.0001
RelatorMin. Mauricio Godinho Delgado
Data de Julgamento24/06/2026
Tese Jurídica Firmada:
A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo TST: Dano Existencial por Jornadas Excessivas e Supressão de Folgas em Recurso Ordinário Trabalhista (RR 77263-2.2026.5.02.0001).
⚖️ O que foi decidido: A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. DANO EXISTENCIAL POR JORNADAS EXCESSIVAS E SUPRESSÃO DE FOLGAS. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. 1. A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Recurso Ordinário Trabalhista nº RR 77263-2.2026.5.02.0001. Relator: Min. Mauricio Godinho Delgado. SDI-2. Julgado em: 24/06/2026. DJe: 29/06/2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela SDI-2 sob a relatoria do(a) Min. Mauricio Godinho Delgado, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.