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TST: Adicional de Insalubridade e Fornecimento Inadequado de EPI em Recurso Ordinário Trabalhista (RR 55022-66.2024.5.02.0001)

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe RR 55022-66.2024.5.02.0001
Relator Min. Katia Magalhães Arruda
Data de Julgamento 12/08/2024

Tese Jurídica Firmada:

O simples fornecimento do equipamento de proteção individual não exime o empregador do adicional se não comprovada sua higienização, treinamento e eficácia na neutralização do agente.

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Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E FORNECIMENTO INADEQUADO DE EPI. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. 1. O simples fornecimento do equipamento de proteção individual não exime o empregador do adicional se não comprovada sua higienização, treinamento e eficácia na neutralização do agente. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Recurso Ordinário Trabalhista nº RR 55022-66.2024.5.02.0001. Relator: Min. Katia Magalhães Arruda. Tribunal Pleno. Julgado em: 12/08/2024. DJe: 17/08/2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Tribunal Pleno sob a relatoria do(a) Min. Katia Magalhães Arruda, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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