SDI-1/TST: Caracterização de dano moral in re ipsa por assédio moral organizacional decorrente de cobrança vexatória e exposição pública de ranking de metas
Tribunal / ÓrgãoTST · SDI-1
Processo / ClasseE-ED-RR 100234-56.2021.5.01.0000
RelatorMin. Alberto Bastos Balazeiro
Data de Julgamento27/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A exposição de trabalhadores a cobranças vexatórias mediante rankings públicos de desempenho ou ameaças explícitas de demissão configura assédio moral organizacional e gera dano moral presumido (in re ipsa).
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo SDI-1/TST: Caracterização de dano moral in re ipsa por assédio moral organizacional decorrente de cobrança vexatória e exposição pública de ranking de metas.
⚖️ O que foi decidido: A exposição de trabalhadores a cobranças vexatórias mediante rankings públicos de desempenho ou ameaças explícitas de demissão configura assédio moral organizacional e gera dano moral presumido (in re ipsa).
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. POLÍTICA DE COBRANÇA DE METAS DE VENDA. DIVULGAÇÃO PÚBLICA DE RANKINGS COM IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS EM CORES DEGRADANTES. ASSÉDIO MORAL COLETIVO E ORGANIZACIONAL. 1. A imposição patronal de ambiente predatório e cobrança hostil de metas extrapolam o poder diretivo e violam a dignidade da pessoa trabalhadora, gerando dever de indenizar sem necessidade de comprovação de adoecimento psíquico.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Embargos em Recurso de Revista nº 100234-56.2021.5.01.0000. Relator: Min. Alberto Bastos Balazeiro. SDI-1. Julgado em: 27 jun. 2024. DEJT: 23 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão modelar da SDI-1 punindo severamente bancos e redes de varejo que utilizam métodos agressivos de microgerenciamento e rankings pejorativos, assegurando um meio ambiente do trabalho hígido e equilibrado nos termos do art. 225 c/c art. 200, VIII, da CF/88.