Súmula 443/TST: Presunção de dispensa discriminatória de empregado portador de HIV ou doença grave estigmatizante
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseSúmula 443/TST
RelatorTribunal Pleno do TST
Data de Julgamento27/09/2012
Tese Jurídica Firmada:
A demissão sem justa causa de empregado acometido de doença grave ou estigmatizante gera presunção relativa de conduta discriminatória, invertendo o ônus da prova em desfavor do empregador.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo Súmula 443/TST: Presunção de dispensa discriminatória de empregado portador de HIV ou doença grave estigmatizante.
⚖️ O que foi decidido: A demissão sem justa causa de empregado acometido de doença grave ou estigmatizante gera presunção relativa de conduta discriminatória, invertendo o ônus da prova em desfavor do empregador.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV OU DE OUTRA DOENÇA GRAVE QUE SUSCITE ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego e pagamento das remunerações do período de afastamento.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 443. Tribunal Pleno. Julgado em: 27 set. 2012. DEJT: 01 out. 2012.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Precedente tutelar fundamental da dignidade do trabalhador, amparado na Lei 9.029/1995 e na Convenção 111 da OIT.