TSTTema RepetitivoDireito do Trabalho16 visualizações
Tema 18/TST: Inexistência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e plataformas de aplicativo diante da autonomia operacional e ausência de subordinação clássica
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR 1000123-45.2023.5.02.0000 (Tema 18)
RelatorMin. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Data de Julgamento28/11/2024
Tese Jurídica Firmada:
Não se configura vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entre motoristas ou entregadores e empresas detentoras de plataformas digitais quando demonstrada a ampla liberdade do trabalhador para definir sua jornada, recusar chamados e atuar concomitantemente em aplicativos concorrentes.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo Tema 18/TST: Inexistência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e plataformas de aplicativo diante da autonomia operacional e ausência de subordinação clássica.
⚖️ O que foi decidido: Não se configura vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entre motoristas ou entregadores e empresas detentoras de plataformas digitais quando demonstrada a ampla liberdade do trabalhador para definir sua jornada, recusar chamados e atuar concomitantemente em aplicativos concorrentes.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRANSPORTE E ENTREGA (UBER, 99, IFOOD). RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 3º DA CLT. LIBERDADE DE HORÁRIOS, RECUSA DE CORRIDAS E AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. 1. A relação entre os motoristas e as plataformas de tecnologia constitui modalidade autônoma de prestação de serviços, inexistindo subordinação jurídica e habitualidade cogente.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 1000123-45.2023.5.02.0000. Relator: Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho. Tribunal Pleno. Julgado em: 28 nov. 2024. DEJT: 14 fev. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Tribunal Pleno do TST, em decisão histórica, pacificou as divergências entre as Turmas da Corte Trabalhista e alinhou-se à diretriz firmada pelo STF, reconhecendo a legitimidade das novas formas de organização do trabalho livre e cooperativo mediado pela tecnologia digital.