TSTTema RepetitivoDireito do Trabalho16 visualizações
Tema 19/TST: Validade de acordo individual escrito para regime 12x36 e não descaracterização do regime por prestação habitual de sobrejornada
Tribunal / ÓrgãoTST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
Processo / ClasseIRR 1000456-78.2023.5.03.0000 (Tema 19)
RelatorMin. Aloysio Corrêa da Veiga
Data de Julgamento22/08/2024
Tese Jurídica Firmada:
É válido o regime de compensação 12x36 estabelecido por acordo individual escrito celebrado após a Lei nº 13.467/2017, sendo devidas apenas as horas extraordinárias laboradas além da 12ª diária com seus respectivos adicionais, sem anulação da escala.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo Tema 19/TST: Validade de acordo individual escrito para regime 12x36 e não descaracterização do regime por prestação habitual de sobrejornada.
⚖️ O que foi decidido: É válido o regime de compensação 12x36 estabelecido por acordo individual escrito celebrado após a Lei nº 13.467/2017, sendo devidas apenas as horas extraordinárias laboradas além da 12ª diária com seus respectivos adicionais, sem anulação da escala.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). REGIME DE TRABALHO DE DOZE HORAS POR TRINTA E SEIS HORAS DE DESCANSO (12X36). VALIDADE DO PACTO INDIVIDUAL ESCRITO. ART. 59-A DA CLT. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. 1. O pacto individual para escala 12x36 é válido por autorização legal expressa, não acarretando a descaracterização global do regime a mera prestação eventual ou habitual de horas suplementares.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IRR nº 1000456-78.2023.5.03.0000. Relator: Min. Aloysio Corrêa da Veiga. SDI-1. Julgado em: 22 ago. 2024. DEJT: 18 out. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A SDI-1 do TST consolidou que a previsão do art. 59-A da CLT superou a antiga exigência exclusiva de instrumento coletivo para o regime de revezamento 12x36, conferindo segurança jurídica a hospitais, empresas de segurança patrimonial e indústrias de turno contínuo.