TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito do Trabalho16 visualizações
Tema 31/TST: Integração das gorjetas cobradas na nota às férias, 13º salário e FGTS (Súmula 354 do TST)
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR 1005820-14.2024.5.02.0000 (Tema 31)
RelatorMin. Lelio Bentes Corrêa
Data de Julgamento09/06/2025
Tese Jurídica Firmada:
As gorjetas cobradas pelo empregador ou pagas voluntariamente integram a remuneração do empregado, repercutindo nas férias, 13º salário e FGTS, com exclusão de horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e repouso semanal remunerado.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo Tema 31/TST: Integração das gorjetas cobradas na nota às férias, 13º salário e FGTS (Súmula 354 do TST).
⚖️ O que foi decidido: As gorjetas cobradas pelo empregador ou pagas voluntariamente integram a remuneração do empregado, repercutindo nas férias, 13º salário e FGTS, com exclusão de horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e repouso semanal remunerado.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 31. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO. GORJETAS COBRADAS EM NOTA OU ESPONTÂNEAS (ART. 457 DA CLT). BASE DE CÁLCULO DE PARCELAS TRABALHISTAS. 1. As gorjetas integram a remuneração para fins de reflexos em 13º salário, férias com terço e depósitos fundiários de FGTS. 2. É indevida a repercussão direta no cálculo de horas extras, adicional noturno e repouso semanal remunerado.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IRR nº 1005820-14.2024.5.02.0000. Relator: Min. Lelio Bentes Corrêa. Tribunal Pleno. Julgado em: 09 jun. 2025. DEJT: 20 jun. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Tribunal Pleno do TST pacificou a extensão dos reflexos remuneratórios das gorjetas no setor hoteleiro e gastronômico após as alterações da Lei 13.419/2017.