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TST Incidente de Recursos Repetitivos Direito do Trabalho 16 visualizações

Tema 34/TST: Indenização substitutiva decorrente da omissão patronal na entrega das guias de seguro-desemprego

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe IRR 1008401-22.2024.5.04.0000 (Tema 34)
Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Data de Julgamento 20/10/2025

Tese Jurídica Firmada:

O não fornecimento tempestivo das guias do seguro-desemprego pelo empregador acarreta a conversão automática da obrigação de fazer em obrigação de indenizar o montante equivalente ao benefício previdenciário devido.

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Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 34. SEGURO-DESEMPREGO. ATRASO OU NÃO FORNECIMENTO DAS GUIAS PELO EMPREGADOR. SÚMULA 389, II, DO TST. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1. A obrigação primária do empregador consiste na entrega regular das guias de habilitação. 2. A recalcitrância injustificada ou o transcurso do prazo de validade gera o dever de indenizar pelo valor equivalente às parcelas que o trabalhador deixou de perceber.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IRR nº 1008401-22.2024.5.04.0000. Relator: Min. Aloysio Corrêa da Veiga. Tribunal Pleno. Julgado em: 20 out. 2025. DEJT: 31 out. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Decisão consolidada do TST reforçando a responsabilização pecuniária direta do empregador negligente na liberação dos benefícios do trabalhador despedido.

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