TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito do Trabalho e Empresarial16 visualizações
Tema 35/TST: Responsabilidade patrimonial de sócio retirante além do biênio em caso de alteração societária fraudulenta
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR 1009120-77.2025.5.01.0000 (Tema 35)
RelatorMin. José Roberto Freire Pimenta
Data de Julgamento24/11/2025
Tese Jurídica Firmada:
O prazo de dois anos do art. 10-A da CLT não aproveita ao sócio retirante quando comprovada a ocorrência de fraude contra credores, simulação na cessão de quotas ou blindagem patrimonial com terceiros interpostos.
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⚖️ O que foi decidido: O prazo de dois anos do art. 10-A da CLT não aproveita ao sócio retirante quando comprovada a ocorrência de fraude contra credores, simulação na cessão de quotas ou blindagem patrimonial com terceiros interpostos.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E EMPRESARIAL. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 35. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. ART. 10-A DA CLT (LEI 13.467/2017). PRAZO DECADENCIAL DE 2 ANOS. FRAUDE NA ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO (SIMULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA A INSOLVENTES). AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO TEMPORAL. 1. O biênio legal protege o sócio de boa-fé. 2. Constatada fraude à execução ou cessão fictícia a terceiros sem capacidade econômica, o ex-sócio responde solidariamente pelos débitos.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IRR nº 1009120-77.2025.5.01.0000. Relator: Min. José Roberto Freire Pimenta. Tribunal Pleno. Julgado em: 24 nov. 2025. DEJT: 05 dez. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do Tribunal Pleno combatendo a utilização espúria de alterações contratuais para esvaziar a responsabilidade patrimonial de empregadores na Justiça do Trabalho.