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TST Incidente de Recursos Repetitivos Direito do Trabalho 16 visualizações

Tema 528/TST: Inaplicabilidade da estabilidade provisória da gestante ao contrato de trabalho temporário (Lei 6.019/1974)

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe IAC 5639-31.2013.5.12.0051 (Tema 528)
Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Data de Julgamento 18/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

A empregada gestante contratada sob o regime da Lei nº 6.019/1974 (trabalho temporário) não faz jus à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT.

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Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA 528. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. GESTANTE. ART. 10, II, "B", DO ADCT. SÚMULA 244, III, DO TST. DISTINÇÃO ESSENCIAL COM O CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO COMUM. 1. É inaplicável ao regime de trabalho temporário a garantia de estabilidade provisória da empregada gestante, em razão da precariedade ontológica da contratação destinada a suprir necessidade transitória.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IAC nº 5639-31.2013.5.12.0051. Relator: Min. Aloysio Corrêa da Veiga. Tribunal Pleno. Julgado em: 18 abr. 2024. DEJT: 02 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Julgamento que delimitou o alcance da Súmula 244 do TST, ressalvando as especificidades do regime de trabalho temporário em relação ao contrato celetista tradicional.

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