TSTIncidente de Recursos Repetitivos (IRR)Direito do Trabalho16 visualizações
Tema IRR 1000/TST: Plena eficácia do adicional de periculosidade aos empregados motociclistas (art. 193, § 4º da CLT)
Tribunal / ÓrgãoTST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
Processo / ClasseIRR-1000-88.2023.5.00.0000 (Tema 1000)
RelatorMin. Alberto Bastos Balazeiro
Data de Julgamento10/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
O adicional de periculosidade de 30% previsto no art. 193, § 4º, da CLT é exigível de todos os empregadores que utilizam mão de obra com motocicleta em vias públicas, não lhes aproveitando liminares concedidas em ações anulatórias das quais não figurem como partes expressamente nominadas.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo Tema IRR 1000/TST: Plena eficácia do adicional de periculosidade aos empregados motociclistas (art. 193, § 4º da CLT).
⚖️ O que foi decidido: O adicional de periculosidade de 30% previsto no art. 193, § 4º, da CLT é exigível de todos os empregadores que utilizam mão de obra com motocicleta em vias públicas, não lhes aproveitando liminares concedidas em ações anulatórias das quais não figurem como partes expressamente nominadas.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1000. ART. 193, § 4º, DA CLT (LEI Nº 12.997/2014). ATIVIDADES DE TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. PORTARIA MTE Nº 1.565/2014. AÇÕES ANULATÓRIAS EM CURSO NA JUSTIÇA FEDERAL. SUSPENSÃO LIMITADA ÀS PARTES AUTORAS DAS AÇÕES COLETIVAS. DIREITO GERAL DOS DEMAIS EMPREGADOS AO ADICIONAL DE 30%. 1. A suspensão judicial dos efeitos da Portaria MTE 1.565/2014 não aproveita a empresas que não compõem a lide coletiva, permanecendo devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que realizam entregas ou deslocamentos profissionais de moto.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 1000-88.2023.5.00.0000. Relator: Min. Alberto Bastos Balazeiro. SDI-1. Julgado em: 10 out. 2024. DEJT: 22 nov. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TST uniformizou em recurso repetitivo a vigência irrestrita do adicional de risco para motoboys e entregadores em geral, afastando defesas de empresas de logística que pretendiam estender genericamente decisões liminares da Justiça Federal.