TSTIncidente de Recursos Repetitivos (IRR)Direito do Trabalho16 visualizações
Tema IRR 11/TST: Validade irrestrita do regime de jornada 12x36 pactuado por acordo individual escrito pós-Lei 13.467/2017
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR-11-75.2023.5.00.0000 (Tema 11)
RelatorMin. Maria Cristina Peduzzi
Data de Julgamento19/08/2024
Tese Jurídica Firmada:
Após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é válida a contratação do regime de compensação de 12 horas de trabalho por 36 de descanso mediante simples acordo individual escrito, tornando superada a exigência de negociação coletiva que constava na Súmula 444 deste Tribunal Superior.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo Tema IRR 11/TST: Validade irrestrita do regime de jornada 12x36 pactuado por acordo individual escrito pós-Lei 13.467/2017.
⚖️ O que foi decidido: Após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é válida a contratação do regime de compensação de 12 horas de trabalho por 36 de descanso mediante simples acordo individual escrito, tornando superada a exigência de negociação coletiva que constava na Súmula 444 deste Tribunal Superior.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO (ESCALA 12X36). REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). NOVO ARTIGO 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. SÚMULA 444 DO TST SUPERADA PELA LEI POSTERIOR. 1. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, é plenamente válida a pactuação do regime 12x36 mediante acordo individual firmado por escrito entre empregado e empregador.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 11-75.2023.5.00.0000. Relatora: Min. Maria Cristina Peduzzi. Tribunal Pleno. Julgado em: 19 ago. 2024. DEJT: 08 nov. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão paradigma que confere total segurança jurídica a hospitais, empresas de segurança patrimonial e indústrias que utilizam a escala de revezamento 12x36 sem necessidade de chancela de sindicatos obreiros.