Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Da Decadência e da Prescrição: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a co....

Art. 27 Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . (Vetado).

SEÇÃO V Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

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