Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Da Decadência e da Prescrição: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a co....
Art. 27
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . (Vetado).
SEÇÃO V Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
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