Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 4º do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro I: Das Normas Fundamentais do Processo Civil: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 4º
As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
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