Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 5º do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro I: Das Normas Fundamentais do Processo Civil: Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 5º
Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
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