Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 5º do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro I: Das Normas Fundamentais do Processo Civil: Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
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