Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 927 do CPC (Sistema Obrigatório de Precedentes e Segurança Jurídica)

Norma cogente impondo aos juízes e tribunais a observância obrigatória das decisões em controle concentrado do STF, súmulas vinculantes, repercussão geral e recursos repetitivos.

Art. 927 Os juízes e os tribunais observarão:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. § 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.