Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 927 do CPC (Sistema Obrigatório de Precedentes e Segurança Jurídica)
Norma cogente impondo aos juízes e tribunais a observância obrigatória das decisões em controle concentrado do STF, súmulas vinculantes, repercussão geral e recursos repetitivos.
Art. 927
Os juízes e os tribunais observarão:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
II - os enunciados de súmula vinculante;
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
§ 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.